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SALA DO EMPREENDEDOR VIRTUAL
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Formalização
Na Sala do Empreendedor Virtual você também poderá formalizar seu negócio através de um atendimento virtual. Basta reunir a documentação exigida clique aqui e solicitar o atendimento do Agente de Desenvolvimento.
Simplificação
Disponibilização de diversos serviços de forma eletrônica, através da Sala do Empreendedor Virtual, otimizando o atendimento ao empreendedor, além de unicidade de processos e a concentração em um mesmo espaço de diversos serviços próprios do município e de parceiros. Consulte o seu município.
Capacitação
Através do menu Agenda, o empreendedor tem acesso a informações relacionadas a eventos e capacitações locais com parcerias entre Sebrae e Município, como foco no desenvolvimento local, autogestão e aprimoramento do negócio.
Oportunidades de Compras Públicas
Tenha acesso a informação sobre estimativa de compras (bens de consumo) e editais de licitação que estão em vigência no seu município. Tire suas dúvidas sobre a documentação exigida para participação.
MEI - Microempreendedor Individual
Entenda tudo sobre o MEI
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Entenda o que é o MEI
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Como se formalizar
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Ocupações
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Principais dúvidas
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MEI que contrata empregado
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Baixar a Cartilha do MEI
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Microempreendedor Individual – MEI pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.
Entenda um pouco mais sobre esta nova figura jurídica.
1.1. Desburocratização
O MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.
Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).
1.2. Definição
MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 81 mil, optante pelo Simples Nacional.
1.3. Condições para se tornar MEI
- Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês no caso de início de atividade;
- Seja optante pelo Simples Nacional;
- Exerça as atividades permitidas para o MEI . Saiba mais em Ocupações.
- Possua um único estabelecimento;
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
- Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.
1.4. Atividades permitidas para o MEI
Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:
- Comércio em geral;
- Indústria em geral (poucas exceções);
- Serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, carpinteiro, catador de resíduos recicláveis, costureira, digitador, encanador, engraxate, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, manicure/pedicure, marceneiro, mecânico de veículos, motoboy, pedreiro, professor particular, sapateiro, tapeceiro, etc.
Consulte a lista completa das atividades permitidas ao MEI na guia Ocupações ou clicando aqui.
1.5. Tributos
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 47,70) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:
Valor R$ | Tipo de atividade |
R$ 57,25 | Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS) |
R$ 53,25 | Prestação de Serviços (INSS + ISS) |
R$ 58,25 | Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS) |
R$ 52,25 | Atividades isentas de ICMS e ISS |
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. EMISSÃO DE GUIA(S)
1.6. Principais benefícios
Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:
- Contratação de um empregado com menor custo
- Isenção de taxas para o registro da empresa
- Menos burocracia
- Facilitação do acesso ao crédito
- Redução da carga tributária
- Controles muito simplificados
- Assessoria gratuita
1.7. Obrigações Acessórias
Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:
Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.
Mais informações em Perguntas e Respostas..Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet, e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil de maio de cada ano.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.
MEI que contrata empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% – empregado e 3% – empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.
É preciso observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.
1.8 Como se formalizar
Compareça a Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:
- RG E CPF – (ORIGINAL E 2 CÓPIAS)
- Cópia do comprovante de endereço comercial
- Cópia do comprovante de endereço residencial
- Caso declarou Imposto de Renda Física nos últimos 2 anos, trazer a cópia do Recibo de entrega de declaração de imposto de renda
- Cópia do Título de eleitor
obs.: os comprovantes devem ser atualizados.
A inscrição no portal é muito simples, devendo o empreendedor informar, basicamente, em uma única tela, o número do CPF, da identidade, o número do título de eleitor ou o número do recibo da última declaração de imposto de renda, o CEP, nome, endereço residencial e/ou comercial e a atividade a ser exercida. Após o cadastramento, o CNPJ e o Número de Inscrição de Registro de Empresa (NIRE) são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial.
Efetuada a inscrição do MEI, os dados cadastrais serão disponibilizados para a Previdência Social e demais órgãos e entidades responsáveis pela inscrição fiscal.
Feito o registro do MEI, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o documento Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para consulta por qualquer interessado.
Atenção: O procedimento junto ao Portal do Empreendedor não garante a formalização integral do MEI. Há outras exigências ainda não integradas ao Portal. Saiba mais sobre em “menu direcionado com informações”.
FORMALIZAÇÃO
A formalização do Microempreendedor Individual é realizada de forma online e gratuita direto pelo Portal do Empreendedor. A Sala Digital de Ponta Grossa disponibiliza tutorial com o passo a passo da formalização do MEI. Acesse o tutorial pelo link abaixo:
Tutorial de formalização do MEIO processo de formalização do MEI é realizado de forma 100% online e gratuita. A Sala do Empreendedor Virtual oferece aos empresários, suporte durante o processo através dos canais de atendimento online: Chat na página da Sala do Empreendedor Virtual e WhatsApp (das 08:00 às 13:00h).
LEGALIZAÇÃO
De acordo com a Lei da Liberdade Econômica nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e regulamentada pela Resolução nº 59 de 12/08/2020 do CGSIM, o Microempreendedor Individual é dispensado de atos públicos e por esse motivo está dispensado de solicitar o alvará de localização/funcionamento.
Entretanto, isso não quer dizer que o empresário não precisa estar adequado com as exigências municipais. O não cumprimento das exigências pode acarretar na cassação de seu registro como Microempreendedor Individual e baixa do mesmo.
Para saber quais são as exigências para sua atividade, basta fazer a consulta prévia (já mencionada acima) para verificar o que precisa ser adequado no estabelecimento.
Tabela com atividades permitidas no MEI atualizada 2021
CNAE | Atividade | Descrição | ISS | ICMS |
---|---|---|---|---|
4724-5/00 | Abatedor(A) De Aves Com | Comércio Varejista De Hortifrutigranjeiros Comercialização Do Produto | 0 | 1 |
1531-9/02 | Acabador(A) De Calçados | Acabamento De Calçados De Couro Sob Contrato | 1 | 1 |
1030959 | Açougueiro(A) | Comércio Varejista De Carnes – Açougues | 0 | 1 |
2815694 | Adestrador(A) De Animais (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Alojamento De Animais Domésticos | 1 | 0 |
2232000 | Adestrador(A) De Cães De Guarda | Serviços De Adestramento De Cães De Guarda | 1 | 0 |
1245600 | Agente De Correio Franqueado E Permissionário | Atividades De Franqueadas Do Correio | 1 | 1 |
7911-2/00 | Agente De Viagens | Agências De Viagens | 1 | 0 |
2813527 | Agente Funerário | Serviços De Funerárias | 1 | 0 |
2815689 | Agente Matrimonial | Agências Matrimoniais | 1 | 0 |
1412-6/02 | Alfaiate | Confecção, Sob Medida, De Peças Do Vestuário, Exceto Roupas Íntimas | 1 | 0 |
9529-1/99 | Amolador(A) De Artigos De Cutelaria E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não | Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não | 1 | 0 |
9329-8/99 | Animador(A) De Festas | Outras Atividades De Recreação E Lazer Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
1053908 | Antiquário(A) | Comércio Varejista De Antiguidades | 0 | 1 |
0159-8/01 | Apicultor(A) Independente | Apicultura | 1 | 1 |
6399-2/00 | Apurador(A), Coletor(A) E Fornecedor(A) De Recortes De Matérias Publicadas Em Jornais E Revistas | Outras Atividades De Prestação De Serviços De Informação Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
255366 | Armador(A) De Ferragens Na Construção Civil | Serviços De Confecção De Armações Metálicas Para A Construção | 1 | 0 |
1359-6/00 | Artesão Têxtil (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 125/2015) | Fabricação De Outros Produtos Têxteis Não Especificados | 0 | 1 |
3212-4/00 | Artesão(ã) De Bijuterias | Fabricação De Bijuterias E Artefatos Semelhantes | 0 | 1 |
2219-6/00 | Artesão(ã) Em Borracha | Fabricação De Artefatos De Borracha Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
2349-4/99 | Artesão(ã) Em Cerâmica | Fabricação De Produtos Cerâmicos Não – Refratários Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
2330-3/99 | Artesão(ã) Em Cimento | Fabricação De Outros Artefatos E Produtos De Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso E Materiais Semelhantes | 0 | 1 |
1629-3/02 | Artesão(ã) Em Cortiça, Bambu E Afins | Fabricação De Artefatos Diversos De Cortiça, Bambu, Palha, Vime E Outros Materiais Trançados, Exceto Móveis | 0 | 1 |
1529-7/00 | Artesão(ã) Em Couro | Fabricação De Artefatos De Couro Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
2330-3/99 | Artesão(ã) Em Gesso | Fabricação De Outros Artefatos E Produtos De Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso E Materiais Semelhantes | 0 | 1 |
182258 | Artesão(ã) Em Louças, Vidro E Cristal | Decoração, Lapidação, Gravação, Vitrificação E Outros Trabalhos Em Cerâmica, Louça, Vidro E Cristal | 1 | 0 |
1629-3/01 | Artesão(ã) Em Madeira | Fabricação De Artefatos Diversos De Madeira, Exceto Móveis | 0 | 1 |
179458 | Artesão(ã) Em Mármore, Granito, Ardósia E Outras Pedras | Aparelhamento De Placas E Execução De Trabalhos Em Mármore, Granito, Ardósia E Outras Pedras | 1 | 1 |
2599-3/99 | Artesão(ã) Em Metais | Fabricação De Outros Produtos De Metal Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
478987 | Artesão(ã) Em Metais Preciosos | Fabricação De Artefatos De Joalheria E Ourivesaria | 0 | 1 |
3299-0/99 | Artesão(ã) Em Outros Materiais | Fabricação De Produtos Diversos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1749-4/00 | Artesão(ã) Em Papel | Fabricação De Produtos De Pastas Celulósicas, Papel, Cartolina, Papel-cartão E Papelão Ondulado Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
2229-3/99 | Artesão(ã) Em Plástico | Fabricação De Artefatos De Material Plástico Para Outros Usos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
2319-2/00 | Artesão(ã) Em Vidro | Fabricação De Artigos De Vidro | 0 | 1 |
9609-2/99 | Astrólogo(A) | Outras Atividades De Serviços Pessoais Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
887635 | Azulejista | Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores | 1 | 0 |
1030354 | Baleiro(A) | Comércio Varejista De Doces, Balas, Bombons E Semelhantes | 0 | 1 |
2815695 | Banhista De Animais Domésticos (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Higiene E Embelezamento De Animais Domésticos | 1 | 0 |
2813220 | Barbeiro (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Cabeleireiros, Manicure E Pedicure | 1 | 0 |
5099-8/99 | Barqueiro(A) | Outros Transportes Aquaviários Não Especificados Anteriormente | 1 | 1 |
4712-1/00 | Barraqueiro(A) | Comércio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominância De Produtos Alimentícios – Minimercados, Mercearias E Armazéns | 0 | 1 |
1031-7/00 | Beneficiador(A) De Castanha | Fabricante De Conservas De Frutas | 0 | 1 |
7319-0/99 | Bike Propagandista | Outras Atividades De Publicidade Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
1249163 | Bikeboy (Ciclista Mensageiro) | Serviços De Entrega Rápida | 1 | 0 |
1092-9/00 | Bolacheiro(A)/biscoiteiro(A) | Fabricação De Biscoitos E Bolachas | 0 | 1 |
884678 | Bombeiro(A) Hidráulico | Instalações Hidráulicas, Sanitárias E De Gás | 1 | 0 |
1414-2/00 | Boneleiro(A) (Fabricante De Bonés) | Fabricação De Acessórios Do Vestuário, Exceto Para Segurança E Proteção | 0 | 1 |
1340-5/99 | Bordadeiro(A) | Outros Serviços De Acabamento Em Fios, Tecidos, Artefatos Têxteis E Peças Do Vestuário | 1 | 0 |
4520-0/06 | Borracheiro(A) | Serviços De Borracharia Para Veículos Automotores | 1 | 0 |
179456 | Britador | Britamento De Pedras, Exceto Associado À Extração | 0 | 1 |
2813220 | Cabeleireiro(A) (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Cabeleireiros, Manicure E Pedicure | 1 | 0 |
887635 | Calafetador(A) | Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores | 1 | 0 |
4399-1/99 | Calheiro (A) (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente | 1 | 1 |
1106719 | Caminhoneiro (A) De Cargas Não Perigosas, Intermunicipal E Interestadual (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Transporte Rodoviário De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudanças, Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 0 | 0 |
2593833 | Cantor(A)/músico(A) Independente | Produção Musical | 1 | 0 |
4520-0/08 | Capoteiro(A) | Serviços De Capotaria | 1 | 1 |
1622-6/99 | Carpinteiro(A) Instalador(A) | Fabricação De Outros Artigos De Carpintaria Para Construção | 0 | 0 |
887632 | Carpinteiro(A) Instalador(A) | Instalação De Portas, Janelas, Tetos, Divisórias E Armários Embutidos De Qualquer Material | 1 | 0 |
5212-5/00 | Carregador (Veículos De Transportes Terrestres) | Carga E Descarga | 1 | 1 |
9609-2/99 | Carregador De Malas | Outras Atividades De Serviços Pessoais Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
3811-4/00 | Carroceiro – Coleta De Entulhos E Resíduos | Coleta De Resãduos Não-perigosos | 1 | 0 |
1106718 | Carroceiro – Transporte De Carga | Transporte Rodoviário De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudanças, Municipal | 1 | 0 |
1106721 | Carroceiro – Transporte De Mudança | Transporte Rodoviário De Mudanças | 1 | 0 |
8299-7/99 | Cartazista, Pintor De Faixas Publicitárias E De Letras | Outras Atividades De Serviços Prestados Principalmente Às Empresas Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
4399-1/99 | Cerqueiro(a) | Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
1414-2/00 | Chapeleiro(A) | Fabricação De Acessórios Do Vestuãrio, Exceto Para Segurança E Proteção | 0 | 1 |
2786438 | Chaveiro(A) | Chaveiros | 1 | 0 |
1093-7/01 | Chocolateiro(A) | Fabricação De Produtos Derivados Do Cacau E De Chocolates | 0 | 1 |
5612-1/00 | Churrasqueiro(A) Ambulante | Serviços Ambulantes De Alimentação | 0 | 1 |
1358705 | Churrasqueiro(A) Em Domicãlio | Serviços De Alimentação Para Eventos E Recepções – Bufês | 1 | 1 |
1821-1/00 | Clicherista | Serviços De Pré-impressão | 1 | 0 |
8291-1/00 | Cobrador(A) De Dívidas | Atividades De Cobranças E Informaçãoes Cadastrais | 1 | 0 |
3104-7/00 | Colchoeiro(A) | Fabricação De Colchãoes | 0 | 1 |
3811-4/00 | Coletor De Resíduos Não-perigosos | Coleta De Resíduos Não-perigosos | 1 | 0 |
2815693 | Colocador(A) De Piercing | Serviços De Tatuagem E Colocação De Piercing | 1 | 0 |
887635 | Colocador(A) De Revestimentos | Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores | 1 | 0 |
4789-0/04 | Comerciante De Animais Vivos E De Artigos E Alimentos Para Animais De Estimação | Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação – pet shop (não inclui a venda de medicamentos) | 0 | 1 |
1042890 | Comerciante De Artigos De Armarinho | Comercio Varejista De Artigos De Armarinho | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Artigos De Bebê | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1045845 | Comerciante De Artigos De Caça, Pesca E Camping | Comércio Varejista De Artigos De Caça, Pesca E Camping | 0 | 1 |
1042891 | Comerciante De Artigos De Cama, Mesa E Banho | Comercio Varejista De Artigos De Cama, Mesa E Banho | 0 | 1 |
1042586 | Comerciante De Artigos De Colchoaria | Comércio Varejista De Artigos De Colchoaria | 0 | 1 |
4759-8/99 | Comerciante De Artigos De Cutelaria | Comércio Varejista De Outros Artigos De Uso Pessoal E Doméstico Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1042587 | Comerciante De Artigos De Iluminação | Comércio Varejista De Artigos De Iluminação | 0 | 1 |
1052996 | Comerciante De Artigos De Joalheria | Comércio Varejista De Artigos De Joalheria | 0 | 1 |
4774-1/00 | Comerciante De Artigos De Óptica | Comércio Varejista De Artigos De Óptica | 0 | 1 |
1052997 | Comerciante De Artigos De Relojoaria | Comércio Varejista De Artigos De Relojoaria | 0 | 1 |
1044442 | Comerciante De Artigos De Tapeçaria, Cortinas E Persianas | Comércio Varejista De Artigos De Tapeçaria, Cortinas E Persianas | 0 | 1 |
1052663 | Comerciante De Artigos De Viagem | Comércio Varejista De Artigos De Viagem | 0 | 1 |
4781-4/00 | Comerciante De Artigos Do Vestuário E Acessórios | Comércio Varejista De Artigos Do Vestuário E Acessórios | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Artigos Eróticos | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1045843 | Comerciante De Artigos Esportivos | Comércio Varejista De Artigos Esportivos | 0 | 1 |
4789-0/08 | Comerciante De Artigos Fotográficos E Para Filmagem | Comércio Varejista De Artigos Fotográficos E Para Filmagem | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Artigos Funerários | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4773-3/00 | Comerciante De Artigos Médicos E Ortopédicos | Comércio Varejista De Artigos Médicos E Ortopédicos | 0 | 1 |
4759-8/99 | Comerciante De Artigos Para Habitação | Comércio Varejista De Outros Artigos De Uso Pessoal E Doméstico Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4785-7/99 | Comerciante De Artigos Usados | Comércio Varejista De Outros Artigos Usados | 0 | 1 |
4723-7/00 | Comerciante De Bebidas | Comércio Varejista De Bebidas | 0 | 1 |
1045844 | Comerciante De Bicicletas E Triciclos; Peças E Acessórios | Comércio Varejista De Bicicletas E Triciclos; Peças E Acessórios | 0 | 1 |
1045842 | Comerciante De Brinquedos E Artigos Recreativos | Comércio Varejista De Brinquedos E Artigos Recreativos | 0 | 1 |
4744-0/04 | Comerciante De Cal, Areia, Pedra Britada, Tijolos E Telhas | Comércio Varejista De Cal, Areia, Pedra Britada, Tijolos E Telhas | 0 | 1 |
1052662 | Comerciante De Calçados | Comércio Varejista De Calçados | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Carvão E Lenha | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4729-6/99 | Comerciante De Cestas De Café Da Manhã | Comércio Varejista De Produtos Alimentícios Em Geral Ou Especializado Em Produtos Alimentícios Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4772-5/00 | Comerciante De Cosméticos E Artigos De Perfumaria | Comércio Varejista De Cosméticos, Produtos De Perfumaria E De Higiene Pessoal | 0 | 1 |
4762-8/00 | Comerciante De Discos, Cds, Dvds E Fitas | Comércio Varejista De Discos, Cds, Dvds E Fitas | 0 | 1 |
4753-9/00 | Comerciante De Eletrodomésticos E Equipamentos De Áudio E Vídeo | Comércio Varejista Especializado De Eletrodomésticos E Equipamentos De Áudio E Vídeo | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Embalagens | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4752-1/00 | Comerciante De Equipamentos De Telefonia E Comunicação | Comércio Varejista Especializado De Equipamentos De Telefonia E Comunicação | 0 | 1 |
1041339 | Comerciante De Equipamentos E Suprimentos De Informática (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Comércio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informática | 0 | 1 |
4789-0/07 | Comerciante De Equipamentos Para Escritório | Comércio Varejista De Equipamentos Para Escritório | 0 | 1 |
4744-0/01 | Comerciante De Ferragens E Ferramentas | Comércio Varejista De Ferragens E Ferramentas | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Flores, Plantas E Frutas Artificiais | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4789-0/05 | Comerciante De Inseticidas E Raticidas | Comércio Varejista De Produtos Saneantes Domissanitãrios | 0 | 1 |
4756-3/00 | Comerciante De Instrumentos Musicais E Acessórios | Comércio Varejista Especializado De Instrumentos Musicais E Acessórios | 0 | 1 |
1030353 | Comerciante De Laticínios | Comércio Varejista De Laticínios E Frios | 0 | 1 |
4732-6/00 | Comerciante De Lubrificantes | Comércio Varejista De Lubrificantes | 0 | 1 |
4744-0/02 | Comerciante De Madeira E Artefatos | Comércio Varejista De Madeira E Artefatos | 0 | 1 |
4744-0/99 | Comerciante De Materiais De Construção Em Geral | Comércio Varejista De Materiais De Construção Em Geral | 0 | 1 |
4744-0/03 | Comerciante De Materiais Hidráulicos | Comércio Varejista De Materiais Hidráulicos | 0 | 1 |
4742-3/00 | Comerciante De Material Elétrico | Comércio Varejista De Material Elétrico | 0 | 1 |
4713-0/02 | Comerciante De Miudezas E Quinquilharias | Lojas De Variedades, Exceto Lojas De Departamentos Ou Magazines | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Molduras E Quadros | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1042585 | Comerciante De Móveis | Comércio Varejista De Móveis | 0 | 1 |
4789-0/03 | Comerciante De Objetos De Arte | Comércio Varejista De Objetos De Arte | 0 | 1 |
964644 | Comerciante De Peças E Acessórios Novos Para Motocicletas E Motonetas | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para Motocicletas e Motonetas | 0 | 1 |
960773 | Comerciante De Peças E Acessórios Novos Para Veículos Automotores | Comércio A Varejo De Peças E Acessórios Novos Para Veículos Automotores | 0 | 1 |
4757-1/00 | Comerciante De Peças E Acessórios Para Aparelhos Eletroeletrônicos Para Uso Doméstico | Comércio Varejista Especializado De Peças E Acessórios Para Aparelhos Eletroeletrônicos Para Uso Doméstico, Exceto Informática E Comunicação | 0 | 1 |
964645 | Comerciante De Peças E Acessórios Usados Para Motocicletas E Motonetas | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para Motocicletas e Motonetas | 0 | 1 |
960774 | Comerciante De Peças E Acessórios Usados Para Veículos Automotores | Comércio A Varejo De Peças E Acessórios Usados Para Veículos Automotores | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Perucas | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4789-0/02 | Comerciante De Plantas, Flores Naturais, Vasos E Adubos | Comércio Varejista De Plantas E Flores Naturais | 0 | 1 |
960775 | Comerciante De Pneumáticos E Câmaras-de-ar | Comércio A Varejo De Pneumáticos E Câmaras-de-ar | 0 | 1 |
4772-5/00 | Comerciante De Produtos De Higiene Pessoal | Comércio Varejista De Cosméticos, Produtos De Perfumaria E De Higiene Pessoal | 0 | 1 |
4789-0/05 | Comerciante De Produtos De Limpeza | Comércio Varejista De Produtos Saneantes Domissanitários | 0 | 1 |
1030352 | Comerciante De Produtos De Panificação | Padaria E Confeitaria Com Predominância De Revenda | 0 | 1 |
1033424 | Comerciante De Produtos De Tabacaria | Tabacaria | 0 | 1 |
4729-6/99 | Comerciante De Produtos Naturais | Comércio Varejista De Produtos Alimentícios Em Geral Ou Especializado Em Produtos Alimentícios Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Produtos Para Festas E Natal | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4789-0/05 | Comerciante De Produtos Para Piscinas | Comércio Varejista De Produtos Saneantes Domissanitãrios | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Produtos Religiosos | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4789-0/99 | Comerciante De Redes Para Dormir | Comércio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4759-8/99 | Comerciante De Sistema De Segurança Residencial | Comércio Varejista De Outros Artigos De Uso Pessoal E Doméstico Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4789-0/01 | Comerciante De Suvenires, Bijuterias E Artesanatos | Comércio Varejista De Suvenires, Bijuterias E Artesanatos | 0 | 1 |
1042889 | Comerciante De Tecidos | Comércio Varejista De Tecidos | 0 | 1 |
4741-5/00 | Comerciante De Tintas E Materiais Para Pintura | Comércio Varejista De Tintas E Materiais Para Pintura | 0 | 1 |
4759-8/99 | Comerciante De Toldos E Papel De Parede | Comércio Varejista De Outros Artigos De Uso Pessoal E Doméstico Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
4743-1/00 | Comerciante De Vidros | Comércio Varejista De Vidros | 0 | 1 |
1031-7/00 | Compoteiro(A) | Fabricação De Conservas De Frutas | 0 | 1 |
3299-0/02 | Confeccionador(A) De Carimbos | Fabricação De Canetas, Lápis E Outros Artigos Para Escritório | 0 | 1 |
1091-1/02 | Confeiteiro(A) | Fabricação De Produtos De Padaria E Confeitaria Com Predominância De Produção Própria. Retificado Pela Resolução Cgsn Nº 94, De 2011) | 0 | 1 |
1412-6/01 | Costureiro(A) De Roupas, Exceto Sob Medida | Confecção De Peças De Vestuário, Exceto Roupas Íntimas E As Confeccionadas Sob Medida | 1 | 1 |
1412-6/02 | Costureiro(A) De Roupas, Sob Medida | Confecção, Sob Medida, De Peças Do Vestuário, Exceto Roupas Íntimas | 1 | 0 |
1358707 | Cozinheiro(A) Que Fornece Refeições Prontas E Embaladas Para Consumo | Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar | 0 | 1 |
0159-8/02 | Criador(A) De Animais Domésticos | Criação De Animais De Estimação | 0 | 1 |
0322-1/04 | Criador(A) De Peixes Ornamentais Em Água Doce | Criação De Peixes Ornamentais Em Água Doce | 0 | 1 |
0321-3/04 | Criador(A) De Peixes Ornamentais Em Água Salgada | Criação De Peixes Ornamentais Em Água Salgada E Salobra | 0 | 1 |
1422-3/00 | Crocheteiro(A) | Fabricação De Artigos Do Vestuário, Produzidos Em Malharias E Tricotagens, Exceto Meias | 0 | 1 |
2815695 | Cuidador(A) De Animais (Pet Sitter) (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Higiene E Embelezamento De Animais | 1 | 0 |
8712-3/00 | Cuidador(A) De Idosos E Enfermos | Atividades De Fornecimento De Infra- Estrutura De Apoio E Assistência A Paciente No Domicílio | 1 | 0 |
478988 | Cunhador(A) De Moedas E Medalhas | Cunhagem De Moedas E Medalhas | 0 | 1 |
1510-6/00 | Curtidor De Couro | Curtimento E Outras Preparações De Couro | 0 | 1 |
1340-5/99 | Customizador(A) De Roupas | Outros Serviços De Acabamento Em Fios, Tecidos, Artefatos Têxteis E Peças Do Vestuário | 1 | 0 |
2813221 | Depilador(A) | Atividades De Estética E Outros Serviços De Cuidados Com A Beleza | 1 | 0 |
9700-5/00 | Diarista (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Serviços Domésticos | 1 | 0 |
8219-9/99 | Digitador(A) | Preparação De Documentos E Serviços Especializados De Apoio Administrativo Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
2593837 | Disc Jockey (Dj) Ou Video Jockey (Vj) | Atividades De Sonorização E De Iluminação | 1 | 0 |
621067 | Distribuidor(A) De Água Potável Em Caminhão Pipa | Distribuição De Água Por Caminhões | 1 | 1 |
1358707 | Doceiro(A) | Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar | 0 | 1 |
5912-0/01 | Dublador(A) | Serviços De Dublagem | 1 | 0 |
1428890 | Editor(A) De Jornais Diários (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Editor De Jornais Diários | 1 | 0 |
1428891 | Editor(A) De Jornais Não Diários (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Editor De Jornais Não Diários | 1 | 0 |
5819-1/00 | Editor(A) De Lista De Dados E De Outras Informações | Edição De Cadastros, Listas E De Outros Produtos Gráficos | 1 | 0 |
5811-5/00 | Editor(A) De Livros | Edição De Livros | 1 | 0 |
5813-1/00 | Editor(A) De Revistas | Edição De Revistas | 1 | 0 |
5912-0/99 | Editor(A) De Vídeo | Atividades De Pós-produção Cinematográfica, De Vídeos E De Programas De Televisão Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
4520-0/03 | Eletricista De Automóveis | Serviços De Manutenção E Reparação Elétrica De Veículos Automotores | 1 | 0 |
4321-5/00 | Eletricista Em Residências E Estabelecimentos Comerciais | Instalação E Manutenção Elétrica | 1 | 0 |
1822-9/01 | Encadernador(A)/plastificador(A) | Serviços De Encadernação E Plastificação | 1 | 0 |
884678 | Encanador | Instalações Hidráulicas, Sanitárias E De Gás | 1 | 0 |
9609-2/99 | Engraxate | Outras Atividades De Serviços Pessoais Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
1249162 | Entregador De Malotes | Serviços De Malote Não Realizados Pelo Correio Nacional | 1 | 1 |
8292-0/00 | Envasador(A) E Empacotador(A) | Envasamento E Empacotamento Sob Contrato | 1 | 0 |
1340-5/01 | Estampador(A) De Peças Do Vestuário | Estamparia E Texturização Em Fios, Tecidos, Artefatos Têxteis E Peças Do Vestuário | 1 | 0 |
2813221 | Esteticista | Atividades De Estética E Outros Serviços De Cuidados Com A Beleza | 1 | 0 |
2815694 | Esteticista De Animais Domésticos (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Higiene E Embelezamento De Animais Domésticos | 1 | 0 |
2786441 | Estofador(A) | Reparação De Artigos Do Mobiliário | 1 | 0 |
1071-6/00 | Fabricante De Açúcar Mascavo | Fabricação De Açúcar Em Bruto | 0 | 1 |
1096-1/00 | Fabricante De Alimentos Prontos Congelados | Fabricação De Alimentos E Pratos Prontos | 0 | 1 |
1031-7/00 | Fabricante De Amendoim E Castanha De Caju Torrados E Salgados | Fabricante De Conservas De Frutas | 0 | 1 |
1065-1/01 | Fabricante De Amido E Féculas De Vegetais | Fabricação De Amidos E Féculas De Vegetais | 0 | 1 |
230866 | Fabricante De Artefatos De Funilaria | Produção De Artefatos Estampados De Metal | 0 | 1 |
230866 | Fabricante De Artefatos Estampados De Metal, Sob Encomenda Ou Não (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Produção De Artefatos Estampados De Metal | 1 | 1 |
3230-2/00 | Fabricante De Artefatos Para Pesca E Esporte | Fabricação De Artefatos Para Pesca E Esporte | 0 | 1 |
1351-1/00 | Fabricante De Artefatos Têxteis Para Uso Doméstico | Fabricação De Artefatos Têxteis Para Uso Doméstico | 0 | 1 |
2541-1/00 | Fabricante De Artigos De Cutelaria | Fabricação De Artigos De Cutelaria | 0 | 1 |
3299-0/05 | Fabricante De Aviamentos Para Costura | Fabricação De Aviamentos Para Costura | 0 | 1 |
1093-7/02 | Fabricante De Balas, Confeitos E Frutas Cristalizadas | Fabricação De Frutas Cristalizadas, Balas E Semelhantes | 0 | 1 |
1521-1/00 | Fabricante De Bolsas/bolseiro | Fabricação De Artigos Para Viagem, Bolsas E Semelhantes De Qualquer Material | 0 | 1 |
3240-0/99 | Fabricante De Brinquedos Não Eletrônicos | Fabricação De Outros Brinquedos E Jogos Recreativos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1539-4/00 | Fabricante De Calçados De Borracha, Madeira E Tecidos E Fibras | Fabricação De Calçados De Materiais Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1531-9/01 | Fabricante De Calçados De Couro | Fabricação De Calçados De Couro | 0 | 1 |
1099-6/05 | Fabricante De Chá | Fabricação De Produtos Para Infusão (Chá, Mate, Etc.) | 0 | 1 |
1414-2/00 | Fabricante De Cintos/cinteiro | Fabricação De Acessórios Do Vestuário, Exceto Para Segurança E Proteção | 0 | 1 |
1031-7/00 | Fabricante De Conservas De Frutas | Fabricação De Conservas De Frutas | 0 | 1 |
1032-5/99 | Fabricante De Conservas De Legumes E Outros Vegetais | Fabricação De Conservas De Legumes E Outros Vegetais, Exceto Palmito | 0 | 1 |
1732-0/00 | Fabricante De Embalagens De Cartolina E Papel-cartão | Fabricação De Embalagens De Cartolina E Papel-cartão | 0 | 1 |
1623-4/00 | Fabricante De Embalagens De Madeira | Fabricação De Artefatos De Tanoaria E De Embalagens De Madeira | 0 | 1 |
1731-1/00 | Fabricante De Embalagens De Papel | Fabricação De Embalagens De Papel | 0 | 1 |
1095-3/00 | Fabricante De Especiarias | Fabricação De Especiarias, Molhos, Temperos E Condimentos | 0 | 1 |
2512-8/00 | Fabricante De Esquadrias Metálicas Sob Encomenda Ou Não (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Fabricação De Esquadrias De Metal | 1 | 1 |
1311-1/00 | Fabricante De Fios De Algodão | Preparação E Fiação De Fibras De Algodão | 0 | 1 |
1312-0/00 | Fabricante De Fios De Linho, Rami, Juta, Seda E Lã | Preparação E Fiação De Fibras Têxteis Naturais, Exceto Algodão | 0 | 1 |
1220-4/99 | Fabricante De Fumo E Derivados Do Fumo | Fabricação De Outros Produtos Do Fumo, Exceto Cigarros, Cigarrilhas E Charutos | 0 | 1 |
1099-6/99 | Fabricante De Geléia De Mocotó | Fabricação De Outros Produtos Alimentícios Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1099-6/04 | Fabricante De Gelo Comum | Fabricação De Gelo Comum | 0 | 1 |
3299-0/01 | Fabricante De Guarda-chuvas E Similares | Fabricação De Guarda-chuvas E Similares | 0 | 1 |
1742-7/99 | Fabricante De Guardanapos E Copos De Papel | Fabricação De Produtos De Papel Para Uso Doméstico E Higiênico-sanitário Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
3220-5/00 | Fabricante De Instrumentos Musicais | Fabricação De Instrumentos Musicais, Peças E Acessórios | 0 | 1 |
3240-0/99 | Fabricante De Jogos Recreativos | Fabricação De Outros Brinquedos E Jogos Recreativos Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1052-0/00 | Fabricante De Laticínios | Fabricação De Laticínios | 0 | 1 |
3299-0/03 | Fabricante De Letreiros, Placas E Painéis Não Luminosos, Sob Encomenda Ou Não (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Fabricação De Letras, Letreiros E Placas De Qualquer Material, Exceto Luminosos | 1 | 1 |
306958 | Fabricante De Luminárias E Outros Equipamentos De Iluminação | Fabricação De Luminárias E Outros Equipamentos De Iluminação | 0 | 1 |
1521-1/00 | Fabricante De Malas | Fabricação De Artigos Para Viagem, Bolsas E Semelhantes De Qualquer Material | 0 | 1 |
1094-5/00 | Fabricante De Massas Alimentícias | Fabricação De Massas Alimentícias | 0 | 1 |
1421-5/00 | Fabricante De Meias | Fabricação De Meias | 0 | 1 |
1521-1/00 | Fabricante De Mochilas E Carteiras | Fabricação De Artigos Para Viagem, Bolsas E Semelhantes De Qualquer Material | 0 | 1 |
3299-0/04 | Fabricante De Painéis E Letreiros Luminosos | Fabricação De Painéis E Letreiros Luminosos | 0 | 1 |
1091-1/01 | Fabricante De Pão De Queijo Congelado (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 111, De 2013) | Fabricação De Produtos De Panificação Industrial | 0 | 1 |
1721-4/00 | Fabricante De Papel | Fabricação De Papel | 0 | 1 |
1412-6/03 | Fabricante De Partes De Peças Do Vestuário – Facção | Facção De Peças Do Vestuário, Exceto Roupas Íntimas | 1 | 1 |
1411-8/02 | Fabricante De Partes De Roupas Íntimas – Facção | Facção De Roupas Íntimas | 1 | 1 |
1413-4/03 | Fabricante De Partes De Roupas Profissionais – Facção | Facção De Roupas Profissionais | 1 | 1 |
1540-8/00 | Fabricante De Partes Para Calçados | Fabricação De Partes Para Calçados, De Qualquer Material | 1 | 1 |
1031-7/00 | Fabricante De Polpas De Frutas | Fabricação De Conservas De Frutas | 0 | 1 |
1099-6/99 | Fabricante De Produtos De Soja | Fabricação De Outros Produtos Alimentícios Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
508452 | Fabricante De Produtos De Tecido Não Tecido Para Uso Odonto-médico- Hospitalar | Fabricação De Equipamentos E Acessórios Para Segurança Pessoal E Profissional | 0 | 1 |
1013-9/01 | Fabricante De Produtos Derivados De Carne | Fabricação De Produtos De Carne | 0 | 1 |
1061-9/02 | Fabricante De Produtos Derivados Do Arroz | Fabricação De Produtos Do Arroz | 0 | 1 |
1071-6/00 | Fabricante De Rapadura E Melaço | Fabricação De Açúcar Em Bruto | 0 | 1 |
1122-4/03 | Fabricante De Refrescos, Xaropes E Pós Para Refrescos | Fabricação De Refrescos, Xaropes E Pós Para Refrescos, Exceto Refrescos De Frutas | 0 | 1 |
1411-8/01 | Fabricante De Roupas Íntimas | Confecção De Roupas Íntimas | 0 | 1 |
1033-3/01 | Fabricante De Sucos Concentrados De Frutas, Hortaliças E Legumes | Fabricação De Sucos Concentrados De Frutas, Hortaliças E Legumes | 0 | 1 |
1033-3/02 | Fabricante De Sucos De Frutas, Hortaliças E Legumes | Fabricação De Sucos De Frutas, Hortaliças E Legumes, Exceto Concentrados | 0 | 1 |
3299-0/06 | Fabricante De Velas, Inclusive Decorativas | Fabricação De Velas, Inclusive Decorativas | 0 | 1 |
1063-5/00 | Farinheiro De Mandioca | Fabricação De Farinha De Mandioca E Derivados | 0 | 1 |
1064-3/00 | Farinheiro De Milho | Fabricação De Farinha De Milho E Derivados, Exceto Óleos De Milho | 0 | 1 |
2543-8/00 | Ferramenteiro(A) | Fabricação De Ferramentas | 0 | 1 |
2543-8/00 | Ferreiro/forjador | Fabricação De Ferramentas | 0 | 1 |
7420-0/04 | Filmador(A) | Filmagem De Festas E Eventos | 1 | 0 |
1358704 | Fornecedor(A) De Alimentos Preparados Para Empresas | Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas | 0 | 1 |
3702-9/00 | Fosseiro (Limpador De Fossa) | Atividades Relacionadas A Esgoto, Exceto A Gestão De Redes | 1 | 0 |
2308212 | Fotocopiador(A) | Fotocópias | 1 | 0 |
7420-0/01 | Fotógrafo(A) | Atividades De Produção De Fotografias, Exceto Aérea E Submarina | 1 | 0 |
7420-0/02 | Fotógrafo(A) Aéreo | Atividades De Produção De Fotografias Aéreas E Submarinas | 1 | 0 |
7420-0/02 | Fotógrafo(A) Submarino | Atividades De Produção De Fotografias Aéreas E Submarinas | 1 | 0 |
4520-0/02 | Funileiro / Lanterneiro | Serviços De Lanternagem Ou Funilaria E Pintura De Veículos Automotores | 1 | 0 |
2539-0/02 | Galvanizador(A) | Serviços De Tratamento E Revestimento Em Metais | 1 | 0 |
887633 | Gesseiro(A) | Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque | 1 | 0 |
2337372 | Gravador(A) De Carimbos | Serviços De Gravação De Carimbos, Exceto Confecção | 1 | 0 |
1209502 | Guardador(A) De Móveis | Guarda-móveis | 1 | 0 |
7912-1/00 | Guia De Turismo | Operadores Turísticos | 1 | 0 |
5229-0/02 | Guincheiro (Reboque De Veículos) | Serviços De Reboque De Veículos | 1 | 0 |
2593832 | Humorista E Contador De Histórias | Produção Teatral | 1 | 0 |
4321-5/00 | Instalador(A) De Antenas De Tv | Instalação E Manutenção Elétrica | 1 | 0 |
4321-5/00 | Instalador(A) De Equipamentos De Segurança Domiciliar E Empresarial, Sem Prestação De Serviços De Vigilância E Segurança | Instalação E Manutenção Elétrica | 1 | 0 |
887177 | Instalador(A) De Equipamentos Para Orientação À Navegação Marítima, Fluvial E Lacustre | Instalação De Equipamentos Para Orientação À Navegação Marítima, Fluvial E Lacustre | 1 | 0 |
887180 | Instalador(A) De Isolantes Acústicos E De Vibração | Tratamentos Térmicos, Acústicos Ou De Vibração | 1 | 0 |
887180 | Instalador(A) De Isolantes Térmicos | Tratamentos Térmicos, Acústicos Ou De Vibração | 1 | 0 |
3321-0/00 | Instalador(A) De Máquinas E Equipamentos Industriais | Instalação De Máquinas E Equipamentos Industriais | 1 | 0 |
887176 | Instalador(A) De Painéis Publicitários | Instalação De Painéis Publicitários | 1 | 0 |
6190-6/99 | Instalador(A) De Rede De Computadores | Outras Atividades De Telecomunicações Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
884680 | Instalador(A) De Sistema De Prevenção Contra Incêndio | Instalações De Sistema De Prevenção Contra Incêndio | 1 | 0 |
4520-0/07 | Instalador(A) E Reparador (A) De Acessórios Automotivos | Serviços De Instalação, Manutenção E Reparação De Acessórios Para Veículos Automotores | 1 | 0 |
8020-0/02 | Instalador(A) E Reparador De Cofres, Trancas E Travas De Segurança (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Outras Atividades De Serviços De Segurança | 1 | 0 |
887178 | Instalador(A) E Reparador(A) De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes | Instalação, Manutenção E Reparação De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes | 1 | 0 |
884679 | Instalador(A) E Reparador(A) De Sistemas Centrais De Ar Condicionado, De Ventilação E Refrigeração | Instalação E Manutenção De Sistemas Centrais De Ar Condicionado, De Ventilação E Refrigeração | 1 | 0 |
8592-9/99 | Instrutor(A) De Arte E Cultura Em Geral | Ensino De Arte E Cultura Não Especificado Anteriormente | 1 | 0 |
2444450 | Instrutor(A) De Artes Cênicas | Ensino De Artes Cênicas, Exceto Dança | 1 | 0 |
2446916 | Instrutor(A) De Cursos Gerenciais | Treinamento Em Desenvolvimento Profissional E Gerencial | 1 | 0 |
2446917 | Instrutor(A) De Cursos Preparatórios | Cursos Preparatórios Para Concursos | 1 | 0 |
8593-7/00 | Instrutor(A) De Idiomas | Ensino De Idiomas | 1 | 0 |
2446915 | Instrutor(A) De Informática | Treinamento Em Informática | 1 | 0 |
2444451 | Instrutor(A) De Música | Ensino De Música | 1 | 0 |
8130-3/00 | Jardineiro(A) | Atividades Paisagísticas | 1 | 0 |
4761-0/02 | Jornaleiro(A) | Comércio Varejista De Jornais E Revistas | 0 | 1 |
478986 | Lapidador(A) | Lapidação De Gemas | 1 | 1 |
2812916 | Lavadeiro(A) De Roupas | Lavanderias | 1 | 0 |
2812918 | Lavadeiro(A) De Roupas Profissionais | Toalheiros | 1 | 0 |
9609-2/99 | Lavador(A) De Estofado E Sofá | Outras Atividades De Serviços Pessoais Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
4520-0/05 | Lavador(A) E Polidor De Carro | Serviços De Lavagem, Lubrificação E Polimento De Veículos Automotores | 1 | 0 |
4761-0/01 | Livreiro(A) | Comércio Varejista De Livros | 0 | 1 |
2130128 | Locador De Andaimes | Aluguel De Andaimes | 1 | 0 |
2129032 | Locador(A) De Aparelhos De Jogos Eletrônicos | Aluguel De Aparelhos De Jogos Eletrônicos | 0 | 0 |
7721-7/00 | LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE | Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos | 0 | 0 |
7739-0/02 | Locador(A) De Equipamentos Científicos, Médicos E Hospitalares, Sem Operador | Aluguel De Equipamentos Científicos, Médicos E Hospitalares, Sem Operador | 0 | 0 |
7721-7/00 | Locador(A) De Equipamentos Recreativos E Esportivos | Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos | 0 | 0 |
7722-5/00 | Locador(A) De Fitas De Vídeo, Dvds E Similares | Aluguel De Fitas De Vídeo, Dvds E Similares | 0 | 0 |
2129033 | Locador(A) De Instrumentos Musicais | Aluguel De Móveis, Utensílios E Aparelhos De Uso Doméstico E Pessoal; Instrumentos Musicais | 0 | 0 |
7729-2/99 | Locador(A) De Livros, Revistas, Plantas E Flores | Aluguel De Outros Objetos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente | 0 | 0 |
7731-4/00 | Locador(A) De Máquinas E Equipamentos Agrícolas Sem Operador | Aluguel De Máquinas E Equipamentos Agrícolas Sem Operador | 0 | 0 |
2130127 | Locador(A) De Máquinas E Equipamentos Para Construção Sem Operador, Exceto Andaimes | Aluguel De Máquinas E Equipamentos Para Construção Sem Operador, Exceto Andaimes | 0 | 0 |
7733-1/00 | Locador(A) De Máquinas E Equipamentos Para Escritório | Aluguel De Máquinas E Equipamentos Para Escritório | 0 | 0 |
7721-7/00 | LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE | Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos | 0 | 0 |
2129034 | Locador(A) De Material Médico | Aluguel De Material Médico | 0 | 0 |
7719-5/909 | LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE | Locação de Outros Meios de Transporte Não Especificados Anteriormente, Sem Condutor | 0 | 0 |
2129033 | Locador(A) De Móveis E Utensílios, Inclusive Para Festas | Aluguel De Móveis, Utensílios E Aparelhos De Uso Doméstico E Pessoal; Instrumentos Musicais | 0 | 0 |
7723-3/00 | Locador(A) De Objetos Do Vestuário, Jóias E Acessórios | Aluguel De Objetos Do Vestuário, Jóias E Acessórios | 0 | 0 |
7739-0/99 | Locador(A) De Outras Máquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador | Aluguel De Outras Máquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador | 0 | 0 |
7739-0/03 | Locador(A) De Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporário, Exceto Andaimes | Aluguel De Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporário, Exceto Andaimes | 1 | 0 |
7722-5/00 | LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE | Aluguel de Fitas de Video, Dvds e Similares | 0 | 0 |
9609-2/99 | Locutor(A) De Mensagens Fonadas E Ao Vivo | Outras Atividades De Serviços Pessoais Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
9329-8/99 | Mágico(A) | Outras Atividades De Recreação E Lazer Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
2813220 | Manicure/pedicure (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Cabeleireiros, Manicure E Pedicure | 1 | 0 |
2813221 | Maquiador(A) | Atividades De Estética E Outros Serviços De Cuidados Com A Beleza | 1 | 0 |
3101-2/00 | Marceneiro (A) Sob Encomenda Ou Não (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Fabricação De Móveis Com Predominância De Madeira | 1 | 1 |
1358707 | Marmiteiro(A) | Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar | 0 | 1 |
4543-9/00 | Mecânico(A) De Motocicletas E Motonetas | Manutenção E Reparação De Motocicletas E Motonetas | 1 | 0 |
4520-0/01 | Mecânico(A) De Veículos | Serviços De Manutenção E Reparação Mecânica De Veículos Automotores | 1 | 0 |
4712-1/00 | Merceeiro(A)/vendeiro(A) | Comércio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominância De Produtos Alimentícios – Minimercados, Mercearias E Armazéns | 0 | 1 |
2041709 | Mergulhador(A) (Escafandrista) | Escafandria E Mergulho | 1 | 0 |
1069-4/00 | Moendeiro(A) | Moagem E Fabricação De Produtos De Origem Vegetal Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
522054 | Montador(A) De Móveis | Serviços De Montagem De Móveis De Qualquer Material | 1 | 0 |
887179 | Montador(A) E Instalador De Sistemas E Equipamentos De Iluminação E Sinalização Em Vias Públicas, Portos E Aeroportos | Montagem E Instalação De Sistemas E Equipamentos De Iluminação E Sinalização Em Vias Públicas, Portos E Aeroportos | 1 | 0 |
1249163 | Motoboy | Serviços De Entrega Rápida | 1 | 0 |
4923-0/01 | Mototaxista | Serviço De Táxi | 1 | 0 |
3103-9/00 | Moveleiro(A) | Fabricação De Móveis De Outros Materiais, Exceto Madeira E Metal | 0 | 1 |
3102-1/00 | Moveleiro(A) De Móveis Metálicos | Fabricação De Móveis Com Predominância De Metal | 0 | 1 |
161621 | Oleiro(A) | Fabricação De Artefatos De Cerâmica E Barro Cozido Para Uso Na Construção, Exceto Azulejos E Pisos | 0 | 1 |
1106567 | Organizador(A) De Excursões Em Veículo Próprio, Municipal | Organização De Excursões Em Veículos Rodoviários Próprios, Municipal | 1 | 0 |
2786442 | Ourives | Reparação De Jóias | 1 | 0 |
1091-1/01 | Padeiro(A) | Fabricação De Produtos De Panificação | 0 | 1 |
7319-0/02 | Panfleteiro(A) | Promoção De Vendas | 1 | 0 |
4761-0/03 | Papeleiro(A) | Comércio Varejista De Artigos De Papelaria | 0 | 1 |
887635 | Pastilheiro(A) | Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores | 1 | 0 |
912745 | Pedreiro | Obras De Alvenaria | 1 | 0 |
1030960 | Peixeiro(A) | Peixaria | 0 | 1 |
4520-0/02 | Pintor(A) De Automóveis | Serviços De Lanternagem Ou Funilaria E Pintura De Veículos Automotores | 1 | 0 |
887634 | Pintor(A) De Parede | Serviços De Pintura De Edifícios Em Geral | 1 | 0 |
5612-1/00 | Pipoqueiro(A) | Serviços Ambulantes De Alimentação | 0 | 1 |
8129-0/00 | Piscineiro(A) (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Atividades De Limpeza Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
1358705 | Pizzaiolo(A) Em Domicílio | Serviços De Alimentação Para Eventos E Recepções – Bufê | 1 | 1 |
912747 | Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro | Perfuração E Construção De Poços De Água | 1 | 0 |
0161-0/03 | Prestador(A) De Serviços de Colheita, Sob Contrato de Empreitada, Independente | Serviço de Preparação de Terreno, Cultivo e Colheita | 1 | 0 |
0161-0/02 | Prestador(A) De Serviços de Poda, Sob Contrato de Empreitada, Independente | Serviço de Poda de Arvores Para Lavoura | 1 | 0 |
0161-0/03 | Prestador(A) De Serviços de Preparação de Terrenos, Sob Contrato de Empreitada, Independente | Serviço de Preparação de Terreno, Cultivo e Colheita | 1 | 0 |
0161-0/03 | Prestador(A) De Serviços de Roçagem, Destocamento, Lavração, Gradagem e Sulcamento, Sob Contrato de Empreitada, Independente | Serviço de Preparação de Terreno, Cultivo e Colheita | 1 | 0 |
0161-0/03 | Prestador(A) De Serviços de Semeadura, Sob Contrato de Empreitada, Independente | Serviço de Preparação de Terreno, Cultivo e Colheita | 1 | 0 |
8599-6/99 | Professor(A) Particular | Outras Atividades De Ensino Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
8230-0/01 | Promotor(A) De Eventos | Serviços De Organização De Feiras, Congressos, Exposições E Festas | 1 | 0 |
7990-2/00 | Promotor(A) De Turismo Local | Serviços De Reservas E Outros Serviços De Turismo Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
7319-0/02 | Promotor(A) De Vendas | Promoção De Vendas | 1 | 0 |
1347898 | Proprietário(A) De Albergue Não Assistencial | Albergues, Exceto Assistenciais | 1 | 0 |
1355451 | Proprietário(A) De Bar E Congêneres com entretenimento | Bares E Outros Estabelecimentos Especializados Em Servir Bebidas, com entretenimento | 0 | 1 |
1355452 | Proprietário(A) De Bar E Congêneres sem entretenimento | Bares E Outros Estabelecimentos Especializados Em Servir Bebidas, sem entretenimento | 0 | 1 |
1347899 | Proprietário(A) De Camping | Campings | 1 | 0 |
1358706 | Proprietário(A) De Cantinas | Cantinas – Serviços De Alimentação Privativos | 0 | 1 |
7319-0/99 | Proprietário(A) De Carro De Som Para Fins Publicitários | Outras Atividades De Publicidade Não Especificadas Anteriormente | 1 | 0 |
1355450 | Proprietário(A) De Casa De Chá | Lanchonetes, Casas De Chá, De Sucos E Similares | 0 | 1 |
1355450 | Proprietário(A) De Casa De Sucos | Lanchonetes, Casas De Chá, De Sucos E Similares | 0 | 1 |
8230-0/02 | Proprietário(A) De Casas De Festas E Eventos | Casas De Festas E Eventos | 1 | 0 |
5223-1/00 | Proprietário(A) De Estacionamento De Veículos | Estacionamento De Veículos | 1 | 0 |
2713604 | Proprietário(A) De Fliperama | Exploração De Jogos Eletrônicos Recreativos | 1 | 0 |
5590-6/99 | Proprietário(A) De Hospedaria | Outros Alojamentos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
1355450 | Proprietário(A) De Lanchonete | Lanchonetes, Casas De Chá, De Sucos E Similares | 0 | 1 |
1347900 | Proprietário(A) De Pensão | Pensões (Alojamento) | 1 | 0 |
1355448 | Proprietário(A) De Restaurante | Restaurantes E Similares | 0 | 1 |
2337376 | Proprietário(A) De Sala De Acesso À Internet | Salas De Acesso À Internet | 1 | 0 |
2713603 | Proprietário(A) De Salão De Jogos De Sinuca E Bilhar | Exploração De Jogos De Sinuca, Bilhar E Similares | 1 | 0 |
1052-0/00 | Queijeiro(A)/ Manteigueiro(A) | Fabricação De Laticínios | 0 | 1 |
4729-6/99 | Quitandeiro(A) | Comércio Varejista De Produtos Alimentícios Em Geral Ou Especializado Em Produtos Alimentícios Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
5612-1/00 | Quitandeiro(A) Ambulante | Serviços Ambulantes De Alimentação | 0 | 1 |
1041340 | Recarregador(A) De Cartuchos Para Equipamentos De Informática | Recarga De Cartuchos Para Equipamentos De Informática | 1 | 1 |
3831-9/99 | Reciclador (A) De Materiais Metálicos, Exceto Alumínio (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Recuperação De Materiais Metálicos, Exceto Alumínio | 1 | 1 |
3832-7/00 | Reciclador (A) De Materiais Plásticos (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Recuperação De Materiais Plásticos | 1 | 1 |
705528 | Reciclador (A) De Sucatas De Alumínio (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Recuperação De Sucatas De Alumínio | 1 | 1 |
3839-4/99 | Reciclador(A) De Borracha, Madeira, Papel E Vidro (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Recuperação De Materiais Não Especificados Anteriormente | 1 | 1 |
1353-7/00 | Redeiro(A) | Fabricação De Artefatos De Cordoaria | 0 | 1 |
2786439 | Relojoeiro(A) | Reparação De Relógios | 1 | 0 |
1359-6/00 | Rendeiro(A) | Fabricação De Outros Produtos Têxteis Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
2786441 | Reparador (A) De Artigos De Tapeçaria (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Reparação De Artigos Do Mobiliário | 1 | 0 |
3313-9/99 | Reparador(A) De Aparelhos E Equipamentos Para Distribuição E Controle De Energia Elétrica | Manutenção E Reparação De Máquinas, Aparelhos E Materiais Elétricos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
9529-1/99 | Reparador(A) De Artigos E Acessórios Do Vestuário | Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
516645 | Reparador(A) De Balanças Industriais E Comerciais | Manutenção E Reparação De Máquinas E Equipamentos Para Uso Geral Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
516334 | Reparador(A) De Baterias E Acumuladores Elétricos, Exceto Para Veículos | Manutenção E Reparação De Baterias E Acumuladores Elétricos, Exceto Para Veículos | 1 | 0 |
2786440 | Reparador(A) De Bicicleta | Reparação De Bicicletas, Triciclos E Outros Veículos Não-motorizados | 1 | 0 |
9529-1/99 | Reparador(A) De Brinquedos | Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
3319-8/00 | Reparador(A) De Cordas, Velames E Lonas | Manutenção E Reparação De Equipamentos E Produtos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
517552 | Reparador(A) De Embarcações Para Esporte E Lazer | Manutenção E Reparação De Embarcações Para Esporte E Lazer | 1 | 0 |
9529-1/99 | Reparador(A) De Equipamentos Esportivos | Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
516637 | Reparador(A) De Equipamentos Hidráulicos E Pneumáticos, Exceto Válvulas | Manutenção E Reparação De Equipamentos Hidráulicos E Pneumáticos, Exceto Válvulas | 1 | 0 |
3319-8/00 | Reparador(A) De Equipamentos Médico- Hospitalares Não-eletrônicos | Manutenção E Reparação De Equipamentos E Produtos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
516645 | Reparador(A) De Extintor De Incêndio | Manutenção E Reparação De Máquinas E Equipamentos Para Uso Geral Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
516645 | Reparador(A) De Filtros Industriais | Manutenção E Reparação De Máquinas E Equipamentos Para Uso Geral Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
516333 | Reparador(A) De Geradores, Transformadores E Motores Elétricos | Manutenção E Reparação De Geradores, Transformadores E Motores Elétricos | 1 | 0 |
9529-1/99 | Reparador(A) De Guarda Chuva E Sombrinhas Calcular E De Outros Equipamentos Não-eletrônicos Para Escritório De Refrigeração E Ventilação Para Uso Industrial E Comercial Para A Indústria Gráfica | Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente Escrever, Calcular E De Outros Equipamentos Não-eletrônicos Para Escritório | 1 | 0 |
9529-1/99 | Reparador(A) De Instrumentos Musicais | Reparação E Manutenção De Outros Objetos | 1 | 0 |
516644 | Reparador(A) De Máquinas De Escrever, Calcular E De Outros Equipamentos Não-eletrônicos Para Escritório | Manutenção E Reparação De Máquinas De Escrever, Calcular E De Outros Equipamentos Não Eletrônicos Para Escritório | 1 | 0 |
516642 | Reparador(A) De Máquinas E Aparelhos De Refrigeração E Ventilação Para Uso Industrial E Comercial | Manutenção E Reparação De Máquinas E Aparelhos De Refrigeração E Ventilação Para Uso Industrial E Comercial | 1 | 0 |
3314-7/99 | Reparador(A) De Máquinas E Aparelhos Para A Indústria Gráfica | Manutenção E Reparação De Outras Máquinas E Equipamentos Para Usos Industriais Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
3314-7/99 | Reparador(A) De Máquinas E Equipamentos Para A Indústria Da Madeira | Manutenção E Reparação De Outras Máquinas E Equipamentos Para Usos Industriais Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
3314-7/99 | Reparador(A) De Máquinas E Equipamentos Para A Indústria Da Madeira | Manutenção E Reparação De Outras Máquinas E Equipamentos Para Usos Industriais Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
516655 | Reparador(A) De Máquinas E Equipamentos Para A Indústria Têxtil, Do Vestuário, Do Couro E Calçados | Manutenção E Reparação De Máquinas E Equipamentos Para A Indústria Têxtil, Do Vestuário, Do Couro E Calçados | 1 | 0 |
516655 | Reparador(A) De Máquinas E Equipamentos Para A Indústria Têxtil, Do Vestuário, Do Couro E Calçados | Manutenção E Reparação De Máquinas E Equipamentos Para A Indústria Têxtil, Do Vestuário, Do Couro E Calçados | 1 | 0 |
516646 | Reparador(A) De Máquinas E Equipamentos Para Agricultura E Pecuária | Manutenção E Reparação De Máquinas E Equipamentos Para Agricultura E Pecuária | 1 | 0 |
516654 | Reparador(A) De Máquinas E Equipamentos Para As Indústrias De Alimentos, Bebidas E Fumo | Manutenção E Reparação De Máquinas E Equipamentos Para As Indústrias De Alimentos, Bebidas E Fumo | 1 | 0 |
516636 | Reparador(A) De Máquinas Motrizes Não-elétricas Lanchonetes | Manutenção E Reparação De Máquinas Motrizes Não-elétricas Equipamentos Para Uso Geral Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
3314-7/99 | Reparador(A) De Máquinas Para Encadernação Equipamentos Para Instalações Térmicas | Manutenção E Reparação De Outras Máquinas E Equipamentos Para Usos Industriais Não Especificados Anteriormente Aparelhos E Equipamentos Para Instalações Térmicas | 1 | 0 |
2786441 | Reparador(A) De Móveis | Reparação De Artigos Do Mobiliário | 1 | 0 |
9529-1/99 | Reparador(A) De Panelas (Paneleiro) | Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
3311-2/00 | Reparador(A) De Tanques, Reservatórios Metálicos E Caldeiras, Exceto Para Veículos | Manutenção E Reparação De Tanques, Reservatórios Metálicos E Caldeiras, Exceto Para Veículos | 1 | 0 |
2786441 | Reparador(A) De Toldos E Persianas | Reparação De Artigos Do Mobiliário | 1 | 0 |
3319-8/00 | Reparador(A) De Tonéis, Barris E Paletes De Madeira | Manutenção E Reparação De Equipamentos E Produtos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
516647 | Reparador(A) De Tratores Agrícolas | Manutenção E Reparação De Tratores Agrícolas | 1 | 0 |
3319-8/00 | Reparador(A) De Veículos De Tração Animal | Manutenção E Reparação De Equipamentos E Produtos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
3319-8/00 | Restaurador(A) De Instrumentos Musicais Históricos | Manutenção E Reparação De Equipamentos E Produtos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
3319-8/00 | Restaurador(A) De Jogos Acionados Por Moedas | Manutenção E Reparação De Equipamentos E Produtos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
9529-1/99 | Restaurador(A) De Livros | Reparação E Manutenção De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domésticos Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
2594136 | Restaurador(A) De Obras De Arte | Restauração De Obras De Arte | 1 | 0 |
2950-6/00 | Retificador(A) De Motores Para Veículos Automotores | Recondicionamento E Recuperação De Motores Para Veículos Automotores | 1 | 0 |
7420-0/03 | Revelador(A) Fotográfico | Laboratórios Fotográficos | 1 | 0 |
1358707 | Salgadeiro(A) | Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar | 0 | 1 |
0892-4/01 | Salineiro/extrator De Sal Marinho | Extração De Sal Marinho | 0 | 1 |
1013-9/01 | Salsicheiro(A)/linguiceiro(A) | Fabricação De Produtos De Carne | 0 | 1 |
2786437 | Sapateiro(A) | Reparação De Calçados, De Bolsas E Artigos De Viagem | 1 | 0 |
1529-7/00 | Seleiro(A) | Fabricação De Artefatos De Couro Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
1813-0/99 | Serigrafista | Impressão De Material Para Outros Usos | 1 | 1 |
1813-0/01 | Serigrafista Publicitário | Impressão De Material Para Uso Publicitário | 1 | 1 |
2542-0/00 | Serralheiro (A), Sob Encomenda Ou Não (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 104, De 2012) | Fabricação De Artigos De Serralheria, Exceto Esquadrias | 1 | 1 |
887635 | Sintequeiro(A) | Aplicação De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores | 1 | 0 |
2539-0/01 | Soldador(A) / Brasador(A) | Serviços De Usinagem, Tornearia E Solda | 1 | 0 |
4729-6/99 | Sorveteiro(A) | Comércio Varejista De Produtos Alimentícios Em Geral Ou Especializado Em Produtos Alimentícios Não Especificados Anteriormente | 0 | 1 |
5612-1/00 | Sorveteiro(A) Ambulante | Serviços Ambulantes De Alimentação | 0 | 1 |
1623-4/00 | Tanoeiro(A) | Fabricação De Artefatos De Tanoaria E De Embalagens De Madeira | 0 | 1 |
1352-9/00 | Tapeceiro(A) | Fabricação De Artefatos De Tapeçaria | 0 | 1 |
2815693 | Tatuador(A) | Serviços De Tatuagem E Colocação De Piercing | 1 | 0 |
4923-0/01 | Taxista | Serviço De Táxi | 1 | 0 |
1322-7/00 | Tecelão(ã) | Tecelagem De Fios De Fibras Têxteis Naturais, Exceto Algodão | 0 | 1 |
1321-9/00 | Tecelão(ã) De Algodão | Tecelagem De Fios De Algodão | 0 | 1 |
9511-8/00 | Técnico(A) De Manutenção De Computador | Reparação E Manutenção De Computadores E De Equipamentos Periféricos | 1 | 0 |
9521-5/00 | Técnico(A) De Manutenção De Eletrodomésticos | Reparação E Manutenção De Equipamentos Eletroeletrônicos De Uso Pessoal E Doméstico | 1 | 0 |
9512-6/00 | Técnico(A) De Manutenção De Telefonia | Reparação E Manutenção De Equipamentos De Comunicação | 1 | 0 |
2593837 | Técnico(A) De Sonorização E De Iluminação | Atividades De Sonorização E De Iluminação | 1 | 0 |
4399-1/99 | Telhador(A) | Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente | 1 | 0 |
2812917 | Tintureiro(A) | Tinturarias | 1 | 0 |
2539-0/01 | Torneiro(A) Mecânico | Serviços De Usinagem, Tornearia E Solda | 1 | 0 |
2815694 | Tosador(A) De Animais Domésticos (Redação Dada Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Higiene E Embelezamento De Animais Domésticos | 1 | 0 |
0162-8/02 | Tosquiador(A) | Serviço De Tosquiamento De Ovinos | 1 | 0 |
1168625 | Transportador(A) Aquaviário Para Passeios Turísticos | Transporte Aquaviário Para Passeios Turísticos | 1 | 0 |
1106721 | Transportador(A) De Mudanças | Transporte Rodoviário De Mudanças | 1 | 1 |
4924-8/00 | Transportador(A) Escolar | Transporte Escolar | 1 | 0 |
1106566 | Transportador(A) Intermunicipal De Passageiros Sob Frete Em Região Metropolitana (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 0 | 1 |
1165523 | Transportador(A) Intermunicipal E Interestadual De Travessia Por Navegação Fluvial (Incluído Pela Resolução Cgsn Nº 117/2014) | Transporte Por Navegação De Travessia, Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 0 | 1 |
1136361 | Transportador(A) Marítimo De Carga | Transporte Marítimo De Cabotagem – Carga | 0 | 1 |
1106718 | Transportador(A) Municipal De Cargas Não Perigosas(Carreto) | Transporte Rodoviário De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudanças, Municipal | 1 | 0 |
1106565 | Transportador(A) Municipal De Passageiros Sob Frete | Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal | 1 | 0 |
1165522 | Transportador(A) Municipal De Travessia Por Navegação | Transporte Por Navegação De Travessia, Municipal | 1 | 0 |
1139924 | Transportador(A) Municipal Hidroviário De Cargas | Transporte Por Navegação Interior De Carga, Municipal, Exceto Travessia | 1 | 0 |
1422-3/00 | Tricoteiro(A) | Fabricação De Artigos Do Vestuário, Produzidos Em Malharias E Tricotagens, Exceto Meias | 0 | 1 |
3291-4/00 | Vassoureiro(A) | Fabricação De Escovas, Pincéis E Vassouras | 0 | 1 |
5612-1/00 | Vendedor(A) Ambulante De Produtos Alimentícios | Serviços Ambulantes De Alimentação | 0 | 1 |
4724-5/00 | Vendedor(A) De Aves Vivas, Coelhos E Outros Pequenos Animais Para Alimentação | Comércio Varejista De Hortifrutigranjeiros | 0 | 1 |
4724-5/00 | Verdureiro | Comércio Varejista De Hortifrutigranjeiros | 0 | 1 |
4520-0/01 | Vidraceiro De Automóveis | Serviços De Manutenção E Reparação Mecânica De Veículos Automotores | 1 | 0 |
4330-4/99 | Vidraceiro De Edificações | Outras Obras De Acabamento Da Construção | 1 | 0 |
1099-6/01 | Vinagreiro | Fabricação De Vinagres | 0 | 1 |
0121-1/01 | Viveirista Independente | Horticultura, Exceto Morango | 0 | 1 |
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
A Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 52,25) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 52,25) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:
- R$ 53,25………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ISS)
- R$ 57,25………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)
- R$ 58,25………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
- R$ 52,25………………Atividades isentas de ICMS e ISS
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento, deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço LINK GLOBAL. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer novos cálculos.
O limite é de R$ 81.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 81.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 81.000,00 / por 12 meses = 6.750,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 60.750,00 (6.750,00 * 9 meses = 60.750,00).
Nesse caso temos duas situações:
- Primeira: O faturamento foi maior que 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 81.000,00. A partir daí, o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês: 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
- Segunda: O faturamento foi superior a R$ 97.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 97.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL .
A concessão do Alvará de funcionamento depende da observância das normas contidas na legislação municipal. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar a Prefeitura para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio.
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Caso exerça determinadas atividades – como serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos – poderá ceder mão-de-obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.
A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.
Nota Fiscal (Prestação de Serviços)
O MEI, quando prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços autorizada pelo município. Quando prestação de serviços e comércio é necessária autorização do Estado (Receita Estadual) e Município (ISSQN).
Após a retirada do alvará na Prefeitura, o deverá realizar o credenciamento da sua empresa junto ao sistema de emissão de notas.
Nota Fiscal (Comércio)
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
Nestes casos, a Nota Fiscal é outra, regulamentada e autorizada pelo Estado em que a pessoa jurídica estiver estabelecida.
O MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
Portanto, se o MEI vender mercadoria para pessoa jurídica que não seja contribuinte do ICMS, como por exemplo, para um escritório de contabilidade, o MEI deverá emitir Nota Fiscal.
O titular da empresa individual, ou seja, a pessoa física do MEI deverá apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, caso o faturamento de sua atividade auferido no ano base seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação em vigor.
Todo empreendedor exerce socialmente dois papéis: um enquanto empresário, através do CNPJ da sua empresa, e outro de cidadão, pessoa física, através do seu CPF.A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, referente ao faturamento bruto da pessoa jurídica (CNPJ).
Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) é um imposto federal brasileiro anual, que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo.
O fato de ser MEI, não obriga o empresário a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.
É preciso deixar claro, que não é a que totalidade da receita auferida pelo MEI que deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física.
Assim como os demais portes de empresa, o MEI declarará o resultado de sua receita bruta recebida pela sua atividade, menos as despesas que ele teve para poder trabalhar, ou seja, o lucro líquido.
A Lei nº 9.249/1995 em seu art. 15º estabelece os percentuais de apuração do lucro presumido isentos deTributação:
- 8% para o comércio, indústria e transporte de carga;
- 16%para o transporte de passageiros;
- 32% para os serviços em geral.
Atenção: Em se tratando de MEI na condição de Segurado Especial junto a Previdência Social, a renda conjunta das atividades de produtor e MEI não poderá ultrapassar o valor máximo de R$81.000,00. Caso isso ocorra perderá a condição de Segurado Especial.
NÃO, pois não se aplica retenção de ISS sobre serviços prestados conforme inciso IV, parágrafo 3.º do art. 1.º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
Lembre-se, considera-se MEI o empresário individual, assim sendo, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Por outro lado, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.Portanto, aquele que exerce uma profissão intelectual, de natureza científica, não poderá ser MEI, pois não é considerado empresário, tal como o advogado, o médico e o engenheiro.
Atividades que não se enquadram:
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
- Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos e odontológicos, empresas de consultoria e instrutoria, escritórios de advocacia, serviços de engenharia, arquitetura e veterinária, dentre outros.
- Conservação, vigilância e limpeza;
Não, pois de acordo com a legislação aplicável a opção não poderá ser objeto de alteração para todo ano calendário.
Não, pois de acordo com a legislação aplicável a opção não poderá ser objeto de alteração para todo ano calendário.
Não, MEI é aquele que exerce individualmente uma atividade econômica, portanto, vocês exercerão a opção como MEI de forma individual e desde que atendam as disposições da lei para a opção. Lembre-se que o MEI não poderá ter sócio.
Conforme a legislação o MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 81.00,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00, multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
De acordo com as disposições legais, não poderá optar pelo enquadramento como MEI aquele que possua mais de um estabelecimento.
Fique atento, pois se determinada atividade econômica vier a ser recepcionada no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, essa atividade passará a poder optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma outra vedação. Porém, se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida, o contribuinte optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
MEI QUE CONTRATA EMPREGADO
O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.
O empresário tem obrigação de consultar, junto ao sindicato da categoria, acordos e convenções coletivas de trabalho referente a piso salarial, vale-refeição, jornada de trabalho, vale-transporte, seguro de vida, uniformes, entre outros.
TABELA DE CUSTOS | Valor R$ |
---|---|
Salário Mínimo | R$ 1.045,00 |
INSS 3% | R$ 31,35 |
FGTS 8% | R$ 86,60 |
Obs.: valor a ser recolhido mensalmente do funcionário.
Vigente a partir de 01/01/2019
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES:
- Anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Preencher livro ou ficha de matricula de empregado.
- Pagar o salário mensalmente, bem como férias e 13º salário.
- Fornecer comprovante de pagamento de salário com os descontos legais mensalmente ao empregado.
- Realizar a inscrição do empregado no Programa de Integração Social – PIS caso ele não possua.
- Realizar mensalmente a prestação de informações ao eSocial.
O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL:
- CTPS.
- Certificado Militar: para homens maiores de 18 anos, prova de quitação com o serviço militar.
- Certidão de nascimento ou de casamento.
- Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte.
- Atestado médico de saúde ocupacional.
- Declaração de opção ou não pelo vale-transporte.
- RG, CPF, PIS, título de eleitor.
- Histórico escolar.
- Contrato de trabalho assinado em duas vias.
ELABORANDO O CONTRATO DE TRABALHO
- Algumas informações são importantes e não podem faltar no contrato de trabalho.
- Dados completos tanto do empregado quanto do empregador.
- Data de admissão (início das atividades).
- Data de admissão (início das atividades)..
- Remuneração mensal a ser paga.
- Duração do contrato de trabalho: determinado (informar a data de início e de término do contrato) ou indeterminado.
- Se houver, possibilidade de mudança de local de trabalho.
- Assinaturas das partes e de duas testemunhas.
MODALIDADES DE CONTRATO
Após reformulação das leis trabalhistas através da Lei 13467/2017, passaram a vigorar novas modalidades de contrato de trabalho, além das já existentes. São elas: contrato por tempo indeterminado, contrato por tempo determinado, contrato de experiência, trabalho intermitente (Lei 13467/2017), autônomo exclusivo (Lei 13467/2017) e teletrabalho ou trabalho remoto (Lei 13467/2017).
O contrato por prazo indeterminado é mais comumente usado, é a regra geral. Pois tem data de início, contudo não tem data de encerramento do contrato de trabalho.
O contrato por prazo determinado tem data de início e de fim pré-estabelecidas, e não pode ter uma prazo máximo de duração superior a 2 (dois) anos, conforme determina artigo 443 da CLT.
Já o contrato de experiência é um contrato firmado para que empregado e empregador se conheçam antes da efetivação do contrato. Tem duração máxima de 90 dias podendo ser renovado uma única vez.
O contrato de trabalho intermitente permite que o funcionário exerça suas atividades de forma não contínua, alternando os períodos trabalhados e de inatividade. Podem ser determinados por hora, dia ou mês, conforme acordado com o empregado.
O empregado deve ser convocado ao trabalho até 3 dias antes e pode aceitar ou não a proposta. O período de inatividade não será computado como tempo a disposição do empregador, devendo esse fazer o pagamento do período efetivamente trabalhado.
Com a nova lei surgiu também à figura do trabalhador autônomo, profissional que pode executar suas atividades “com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afastando a qualidade de empregado.” (art. 442-B Lei 13.467/2017)
Nessa perspectiva, o trabalhador autônomo se equipara a pessoa jurídica, descaracterizando o vínculo empregatício e isentando o contratante das responsabilidades trabalhistas.
O teletrabalho é uma modalidade de contrato de trabalho que permite ao funcionário exercer suas atividades total ou parcialmente, por meio de uso de tecnologias de comunicação.
Conforme consta no art. 75-D da Lei 13467/2017, no contrato de trabalho devem estar discriminadas quais atividades o funcionário irá prestar nessa modalidade, as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
CONTRATANDO O FUNCIONÁRIO
Recomenda-se que o MEI que quer registrar um funcionário contrate o serviço de um contador, que vai prestar toda a assessoria necessária referente a departamento de pessoal.
Passos para a contratação:
- Consulta Qualificação Cadastral: inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a base do Cadastro de Pessoa Física – CPF com a base do Número de Identificação Social – NIS. A consulta é feita pelo link a seguir: http://www.esocial.gov.br > Consulta Qualificação Cadastral.
Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário informando quais os campos estão com divergências.- Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, nome ou data de nascimento divergente) – o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergente) – o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
- Exame médico: O empregador deverá solicitar que o candidato realize o exame médico de saúde ocupacional, é por meio deste que se verifica a saúde física e mental do candidato. É obrigatório e deve ser custeado pelo empregador.
- Registro na CTPS: o empregador deverá anotar na CTPS do funcionário a data de admissão, salário, cargo, função e condições especiais de contratação se houver. O empregador deverá fazer a anotação e devolver a CTPS devidamente assinada para o funcionário em até 48 horas contadas da contratação.
- Contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o funcionário pagará de 8% a 11% do seu salário ao INSS enquanto que o MEI irá recolher 3% do salário do seu funcionário referente à cota patronal de contribuição ao INSS.
Salário de Contribuição | Alíquota de INSS |
---|---|
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De 1.715,82 até 2.919,72 | 9% |
De 2.919,73 até 5.839,45 | 11% |
Vigente a partir de 01/01/2019
Ou seja, todo mês o MEI deverá descontar do funcionário de 8% a 11% do salário do mês e pagar através de Guia de Recolhimento Previdenciário junto com a cota patronal de 3%.
- Cadastro PIS: caso o empregado não possua matricula, o empregador deverá efetuar o cadastro para seu funcionário.
- Vale transporte: o MEI deverá fornecer vale-transporte para o deslocamento exclusivo do funcionário da sua residência até o local de trabalho.
Poderá ser descontado do funcionário até 6% do salário do empregado, limitado ao valor integral do vale-transporte. Recomenda-se que o vale-transporte seja adquirido por meio de postos autorizados e posteriormente entregue ao funcionário.
- Vale-refeição: Cabe à empresa observar as convenções coletivas de trabalho para verificar a obrigatoriedade ou não de fornecer o vale-refeição ao empregado.
- Normas reguladoras do trabalho – NRs: as NRs determinam algumas obrigações que o empregador deve cumprir para zelar pela segurança e bem estar do empregado.
A transmissão das informações ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) serão prestadas utilizando o sistema de informações unificado do eSocial.
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E O ESOCIAL
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) visa unificar em um único ambiente a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores.
Em se tratando de MEI, se faz necessário a prestação de informações ao eSocial apenas para o empresário que possuir empregado. O MEI fica dispensado do auxílio de contador para cumprimento dessa obrigação, contudo a contratação da figura do profissional de contabilidade como responsável técnico não é impeditivo. As informações são transmitidas através de código de acesso ou via certificado digital.
As informações ao eSocial serão prestadas a partir de 16 de julho de 2018, conforme demonstrado abaixo:
A partir de 16 de julho de 2018 | A partir de 16 de julho de 2018 |
A partir de 10 de outubro de 2018 | Dados do empregado do MEI e seus vínculos com as empresas (eventos periódicos e não periódicos) |
A partir de 10 de janeiro de 2019 | Folha de Pagamento |
A partir de abril de 2019 | Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias |
A partir de abril de 2019 | Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. |
A partir de janeiro de 2020 | Dados de segurança e saúde do trabalhador |
Fonte: Portal eSocial, 2018.
Durante a implantação do eSocial o MEI não será penalizado, caso não consiga cumprir os prazos, visto que as informações foram flexibilizadas. Ele tem até a terceira fase para atender às duas primeiras.
Esta flexibilização é válida apenas durante a implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Após esta fase, passam a valer os prazos previstos no MOS (Manual de Orientação do eSocial) para cada evento.
Quadro explicativo de quanto o MEI vai ter de custo por mês com o funcionário
Salário base | R$ 1.045,00 |
INSS parte do empregado 8% | R$ 83,60 |
NSS patronal – 3% | R$ 31,35 |
FGTS – 8% | R$ 83,60 |
Vale transporte – 6% | R$ 62,60 |
Por exemplo, se o empregado usa 2 (dois) vale-transporte por dia a um custo de R$ 3,80 cada passagem, durante 22 dias trabalhados no mês (descontando sábados e domingos). O valor total do custo com transporte é:
R$ 4,30 x 2 => R$ 8,60 x 22 dias => R$ 189,20 (valor total do mês)
Custo do VT do funcionário
A empresa vai descontar do funcionário no máximo 6% do seu salário, o restante do valor será custeado pela empresa. Ou seja, nesse caso fica da seguinte forma:
R$ 189,20 – R$ 62,70 => R$ 126,50
Lembrando que na mesma guia que será recolhido o INSS patronal também será recolhido o INSS do funcionário.
No caso a folha de pagamento do funcionário ficaria da seguinte forma:
Valor Bruto | R$ 1.045,00 |
(-) INSS (8%) | R$ 83,60 |
(-) VT (6%) | R$ 62,70 |
Valor líquido a pagar | R$ 898,70 |
Encargos | Valor R$ |
INSS patronal | R$ 31,35 |
INSS parte empregado | R$ 83,60 |
(+) FGTS | R$ 83,60 |
(+) Vale transporte | R$ 189,20 |
TOTAL | R$ 387,75 |
Custo Total do MEI com funcionário:
R$ 898,70 + R$ 387,75 = R$ 1.286,45